Guia de Compra de Automóvel Novo

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Sonho de consumo, o carro novo é um dos itens mais desejados atualmente. Mas para um bem como este é necessário antes de tudo ter a razão ao invés da emoção do seu lado. Aproveite a grande oferta que existe para essa modalidade de mercado e seja o mais racional possível optando por aquele que atenda suas necessidades.

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Guia de Compras de Automóvel

O que considerar para comprar um veículo?

Antes de tomar a decisão de compra de um veículo é necessário estudar detalhadamente o seu orçamento e estar ciente que o valor gasto não se resume em parcelas e combustível. Segue uma lista de ítens a se considerar na compra de um veículo:

  • IPVA
  • Licenciamento
  • Seguro
  • Manutenção
  • Reparos
  • Combustível
  • Estacionamentos
  • Lavagens
  • Depreciação

Vale a pena ressaltar que veículo não pode ser visto como um investimento ou moeda de troca, é um bem de alto valor que tem ser adquirido pela razão e não pela emoção.

Como pesquisar o melhor preço?

Antes de decidir a compra é necessário fazer uma pesquisa e ter como base o valor médio do veículo de interesse. Uma forma de ter acesso a esse preço é consultando índices de preços como a tabela Fipe. A tabela FIPE é um índice de preço médio feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que considera a variação de preços por região, cor, tipo de pintura, acessórios e opcionais , sendo desconsiderados, para efeito de cálculo, aqueles veículos excessivamente distantes da média. Os cálculos são feitos por região (integrando 24 estados), pois serve de base para o cálculo do IPVA. O consumidor poderá utilizar a tabela como parâmetro para a compra e venda de veículos. A medição, é feita mensalmente e a tabela é publicada na integra as segundas-feiras no Jornal Valor Econômico. O consumidor pode consultar o preço médio do veículo de interesse pelo site da FIPE Além da Tabela Fipe o consumidor pode consultar os cadernos especializados em carros dos jornais, que saem, geralmente uma vez durante a semana e também trazem a relação dos preços médios dos veículos.


Quais são os tipos de financiamento?

Para a compra de automóvel temos em prática dois tipos de financiamentos, para pessoa física. O CDC que é um empréstimo feito para a compra específica de um bem, e o Leasing que é um contrato de aluguel, mais utilizado em veículos novos, que ao final do contrato o consumidor pode optar em não adquirir o veículo e recuperar parte do valor investido. Seguem informações detalhadas sobre as duas modalidades:

CDC – Crédito Direto ao Consumidor. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, podendo, o cliente, antecipar e até quitar as parcelas. Nesta modalidade o documento do veículo é registrado em nome do cliente, com a observação de alienação da instituição financeira. O valor das parcelas, geralmente, são mais altas que na outra modalidade, pois o consumidor paga, junto a parcela, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No caso de inadimplência a retomada do veículo, por parte da instituição financeira, é mais demorada do que no Leasing.


Leasing – Arrendamento Mercantil. Nesta modalidade a instituição financeira arrenda (paga o preço proposto) o veículo parcelando em até 72 vezes para o cliente. A documentação é emitida em nome da instituição financeira e o cliente não pode antecipar as parcelas ou quitar a dívida, só em contratos de 36 meses após a 24ª parcela. No Leasing as parcelas são mais baixas que no CDC, pois não é cobrado o IOF, mas no caso de inadimplência a retomada do bem é mais rápida por parte da financeira.


O que tenho que saber para contratar uma seguradora?

É necessário saber se o corretor e a seguradora possuem registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Para isso basta entrar em contato no telefone 0800-218484. A SUSEP é o orgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros. Se o negócio for feito com um corretor independente, procure anotar o nome completo do contato, CPF e Registro no SUSEP para fazer uma consulta na – FENACOR- Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, se o corretor recusar informar os documentos, não feche o negócio. É interessante fazer uma consulta ao cadastro de reclamações fundamentadas do PROCON no telefone 151, que abrange todo o território nacional, para verificar se consta algum registro em nome da empresa seguradora. Além de ler com atenção o contrato antes de assiná-lo. Anote todos os pontos de difícil compreensão e procure um posto do PROCON ou um advogado que possa auxiliá-lo na compreensão, se necessário. É muito importante avaliar mais de uma empresa e optar pela que mais atende suas necessidades.

O que saber sobre Franquia?

Franquia é o valor pago pelo segurado no caso de danos parciais, ou seja, é o valor que deve ser pago pelo segurado, no caso de colisão, quando os prejuízos do veículo forem inferiores a 75% do seu valor médio. A franquia só deve ser cobrada quando o veículo do segurado e, em alguns casos, veículos de terceiros tiverem que ser consertados. No caso de perda total, roubo e furto o segurado fica isento do pagamento da franquia.

O valor da franquia é definido com base no valor do veículo, tendo o segurado total autonomia para alterar o valor proposto pela seguradora. Quanto maior o valor da franquia, menor o valor do seguro e assim sucessivamente.

E Prêmio?

É o preço do seguro. O valor que o segurado deve pagar pelo serviço. Ele é calculado com base no perfil do segurado, prazo do seguro, no valor segurado e na exposição do veículo a risco.

Quais são as Modalidades de Seguro?

Desde de 2000 as seguradoras são obrigadas a oferecer entre duas modalidades da cláusula indenizatória de perda total do automóvel. São elas: Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado.

Valor Determinado

É quando o valor a ser pago, no caso de perda total, é o combinado na assinatura do contrato, não havendo variação ou qualquer tipo de consulta. Essa modalidade, geralmente é mais cara, porém o segurado receberá a quantia equivalente a da compra do veículo.

Valor de Mercado

É a garantia do pagamento do veículo com base no valor médio de mercado. Ou seja, no caso de perda total, furto, roubo do veículo a seguradora consultará tabelas de preço de publicações especializadas, exemplo FIPE, para verificar o valor médio do carro, respeitando a data do incidente. Essa é a modalidade mais popular por causa do seu valor reduzido. As seguradoras mantêm uma taxa específica para cada categoria de automóvel, que incide sobre o seu valor e varia conforme e região.

O que é o IPVA?

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - é um imposto estadual obrigatório cuja alíquota varia a cada estado, de 1% a 6% do valor total do automotor. Anual, o IPVA é cobrado de proprietários de automóveis, motocicletas, aeronave e embarcações. Sua receita é dividida entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é registrado, e destina-se, segundo a Secretaria da Fazenda, ao financiamento de serviços básicos de que a população necessita, tais como: saúde, educação, segurança, transporte etc.

O Estado divide o pagamento do imposto em até três vezes, com a opção de 3,0% de desconto para o pagamento a vista. Após o vencimento da primeira parcela ou da cota única com desconto, o contribuinte não poderá parcelar ou efetuar o pagamento com desconto. Caso o contribuinte atrase o pagamento das demais parcelas ou da cota única sem desconto, estará sujeito à multa de 20% e juros de mora calculados pela variação da taxa selic.

Quem está isento do IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é obrigatório, porém segue abaixo a relação dos isentos deste encargo, são eles:

  • proprietários de veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação;
  • taxistas autônomos (táxis pertencentes a frotas pagam o imposto);
  • veículos de sindicatos de trabalhadores, consulados, entidades assistenciais e igrejas;
  • veículos adaptados especialmente para deficientes físicos;
  • veículos utilizados para o transporte urbano e máquinas agrícolas;
  • aeronaves e embarcações fabricadas a mais de 30 anos.

Sou obrigado a pagar o seguro obrigatório? Qual é a utilidade?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em Vias Terrestres - DPVAT - é obrigatório, por determinação da Lei 6.194/74 de 1974. O seguro tem como objetivo garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de invalidez permanente ou morte, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa.

O não pagamento deste seguro não resulta em multas ou encargos, porém ele está diretamente ligado ao licenciamento do veículo. Um veículo sem DPVAT é um veículo sem licenciamento.

Qual é o objetivo do licenciamento?

O objetivo do Licenciamento é atestar, anualmente, se o veículo está de acordo com as obrigações referente ao seu uso, como, condições de segurança e conformidade quanto às normas de emissão de poluentes e ruído. Para a emissão CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – o veículo tem que estar em dia com seus débitos referente a multas, IPVA e Seguro Obrigatório.

Sou obrigado a carregar comigo o CRLV?

O CRLV é o comprovante legal do licenciamento do veículo. É um documento de porte obrigatório, conforme a Resolução nº 13/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. O não porte deste documento implica em uma multa no valor de R$ 53,20 e três pontos na carteira. (Infração leve). Já a falta de licenciamento do veículo resulta em apreensão do veículo, multa no valor de 191,54 e sete pontos na carteira (Infração gravíssima).

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